tag:blogger.com,1999:blog-70520012755528749732024-03-13T08:20:31.528-03:00Conheça MESMO seus direitos!Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/06962476166885059192noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-7052001275552874973.post-66309568882927409182010-12-27T21:11:00.000-02:002010-12-27T21:11:17.929-02:00Projeto Permite saque de FGTS para pagar as dívidas.<h1>Projeto permite saque do FGTS para pagar dívidas</h1><div class="noticias" id="fonte"> <strong> Extraído de: <span id="fontLink">Câmara dos Deputados</span> </strong> - 10 horas atrás </div>Bornhausen: uso do FGTS evitaria o aumento excessivo das dívidas. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7866/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que autoriza a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou amortização de dívidas. <br />
<div id="saiba_mais"> </div><div id="saiba_mais"> </div>Conforme a proposta, só terá direito ao resgate do FGTS o trabalhador que tenha comprometido 30% ou mais da sua remuneração bruta com o pagamento de empréstimos e esteja inscrito em cadastro negativo de crédito há pelo menos seis meses. Esses trabalhadores poderão sacar até 40% do saldo disponível na conta vinculada, mas o dinheiro será transferido diretamente aos credores indicados pelo empregado. <br />
A legislação atual permite apenas o resgate antecipado do FGTS para quitação de dívidas da compra da moradia própria (casa ou apartamento). Há ainda a previsão de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais. <br />
Bornhausen defende a autorização em situação limite, em que o trabalhador esteja altamente endividado. Ele argumenta ainda que o rendimento dos recursos do FGTS é muito pequeno em relação aos juros das dívidas, que chegam a dobrar em um ano. <br />
<b> </b><br />
<b>Tramitação </b><br />
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823945/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988">Constituição</a> e Justiça e de Cidadania.Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/06962476166885059192noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7052001275552874973.post-86176365092328050032010-07-24T09:48:00.000-03:002010-07-24T09:48:19.650-03:00Sacolas Plástica? Entenda a nova lei no Rio de Janeiro.<div style="text-align: justify;">Desde a última sexta-feira (16/07) entrou em vigor, no estado do Rio de Janeiro, a lei estadual que determina o recolhimento e substituição de sacolas plásticas por bolsas reutilizáveis.</div><div style="text-align: justify;">Junto com as novas regras vêm as dúvidas dos consumidores. Nos últimos dias recebemos muitas mensagens que demonstram o desconhecimento por em relação às novas regras.</div><div style="text-align: justify;">A Lei Nº 5502, de 15 de julho de 2009, determina que os estabelecimentos devem promover a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos compostos por Polietilenos, Polipropilenos e ou similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes. È bom lembrar que a lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, mas aos sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não.</div><div style="text-align: justify;">Segundo o presidente da Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), Aylton Fornari, os estabelecimentos fluminenses estão prontos para cumprir a lei. Entretanto, de acordo com Fornari, os supermercados não vão retirar as sacolas de circulação, mas sim oferecer o desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados aos consumidores que não usarem os sacos, como a lei permite.</div><div style="text-align: justify;">A lei obriga os estabelecimentos comerciais a oferecer aos consumidores uma das três alternativas para o uso das sacolas comuns: fornecer sacolas mais resistentes, que podem ser reutilizadas; dar descontos de R$ 0,03 para cada cinco itens que foram vendidos sem o uso dos sacos; ou trocar 50 sacolas plásticas limpas e em bom estado por um quilo de arroz ou de alimentos equivalentes da cesta básica.</div><div style="text-align: justify;">O valor do desconto será corrigido, anualmente, no mês da promulgação da Lei, por índice que melhor reflita a inflação do período, conforme regulamento a ser editado por decreto.</div><div style="text-align: justify;">No caso da troca por quilo de alimento, está previsto que estabelecimentos que servirão de postos de permuta serão os que possuam área construída superior a 200 m².</div><div style="text-align: justify;">Nesse momento, a lei vale apenas para empresas de médio e grande porte, uma vez que o prazo de adequação é de dois anos para empresas pequenas e de três anos para as microempresas.</div><div style="text-align: justify;">Os comerciantes que deixarem de cumprir as obrigações previstas na lei estão sujeitos a multas que variam de 100 a 10.000 UFIRs-RJ por obrigação descumprida.</div><div style="text-align: justify;">A secretaria Estadual de Meio Ambiente fará operações rotineiras de fiscalização e em paralelo irá desenvolver campanha educativa, com a distribuição de folhetos explicativos, para despertar na população uma consciência ecológica. Além do Rio, cidades como Sorocaba e Itu (SP) também restringiram o uso das sacolas.</div><div style="text-align: justify;"><strong>Bianca Reis </strong></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/06962476166885059192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7052001275552874973.post-38678586292697794282009-10-28T15:07:00.000-02:002009-10-28T15:16:17.667-02:00Tribunal condena o Panico na TV<h1><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:130%;">Tribunal condena RedeTV! por matéria desrespeitosa</span><br /><span style="font-size:85%;">TJ-RJ - 14/10/2009</span></span></h1><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:verdana;font-size:85%;">A RedeTV! foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a estudante Rafaela Almeida depois que sua imagem foi utilizada, sem autorização, em um programa humorístico da emissora. Os desembargadores resolveram elevar a verba indenizatória fixada, anteriormente, em R$ 10 mil pela 1ª instância.<br /><br />Rafaela estava na praia de Ipanema, Zona Sul da cidade, quando foi abordada por dois apresentadores do programa "Pânico na TV" para participar do quadro "Vô, num Vô". Mesmo manifestando vontade de não fazer parte do quadro, Rafaela foi filmada e sua imagem veiculada em setembro de 2007. A autora da ação alega também que uma foto sua, em trajes de banho, foi disponibilizada no endereço eletrônico do programa para servir de link para a filmagem.<br /><br />De acordo com relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, além dos comentários negativos feitos pelos comediantes quanto à forma física da estudante, a edição do programa a expôs ainda mais ao colocar a figura de um dragão no momento da entrevista e a música "Lua de São Jorge" como trilha sonora da matéria.<br /><br />"Mesmo os programas humorísticos não podem causar ofensas às pessoas, mormente quando não autorizadas por elas a divulgar a imagem captada, ainda que em espaço público. Trata-se de ofensa que não se tolera nem em círculos íntimos, muito menos com exposição por vários tipos de mídia, que podem ser acessados por incontável número de pessoas. É o locupletamento à custa de humilhação de pessoa que, em momento algum, anuiu ou se beneficiou com esse tipo de exposição", escreveu, o magistrado, no acórdão.<br /><br />Para o desembargador, a forma como a imagem da autora foi exibida foi extremamente desrespeitosa, atentando contra a sua dignidade e privacidade. Por isso, segundo ele, a ré "merece reprimenda exemplar".<br /><br />"A Autora teve o seu 'jardim' invadido caracterizando, nas lições reproduzidas, o mais grave dano moral, ou seja, a invasão de sua privacidade, sendo achincalhada, exposta ao ridículo. Daí porque meu voto é no sentido de que se eleve a condenação a R$ 20 mil", finalizou.<br /><br />Processo nº 2009.001.32419</span></span>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/06962476166885059192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7052001275552874973.post-51746610276909555422009-03-05T15:08:00.000-03:002009-03-05T15:11:13.314-03:00Foi demitido? Saiba quais são os seus direitos !!!!Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, o G1 preparou lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.<br /><br />O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.<br /><br />DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO <br />CONTRATO CONVENCIONAL <br />O que é? <br />Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado <br />Direitos <br />- aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias) <br />- 13º proporcional <br />- férias proporcional <br />- liberação do FGTS acrescido de multa de 40% <br />- saldo de salário (dias trabalhados no mês) <br />- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho <br />PRAZO DETERMINADO <br />O que é? <br />Contrato de trabalho com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo determinado. Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho <br />Direitos <br />- 13º proporcional <br />- férias proporcional <br />- saldo de salário (dias trabalhados no mês) <br />- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes) <br />- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo <br />TEMPORÁRIO <br />O que é? <br />Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho<br /> <br />Direitos <br />- 13º proporcional <br />- férias proporcional <br />- saldo de salário (dias trabalhados no mês) <br />- indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes) <br />Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período <br /><br /><br />Convenções coletivas <br /><br />A advogada Silvia Maria Munari Pontes, do Trevisioli Advogados Associados, explica que os direitos trabalhistas valem de modo geral para os trabalhadores, mas há categorias que preveem direitos diferenciados na convenção coletiva.<br /><br />"Os metalúrgicos e bancários, por exemplo, têm direitos ampliados em suas convenções coletivas. Nesses casos, o que vale é o acordo sindical."<br /><br />Punição à empresa <br /><br />De acordo com a advogada trabalhista Cristiane Haik, da PLKC Advogados, no caso de contratos de trabalho por tempo determinado e temporário, que são uma alternativa à contratação convencional por tempo indeterminado, as empresas precisam apresentar comprovação de aumento da produção ou férias de funcionários.<br /><br />"Se a empresa não comprovar a situação, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho ou processada pelo empregado", diz. <br /><br />A diretora da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), Jismalia Oliveira Alves, afirmou que em tempos de crise, o trabalho temporário facilita para o empregador, por ser mais flexível, mas ela não acredita na modalidade como forma de burlar a CLT.<br /><br />"Isso é uma responsabilidade do tomador (empregador). Se ele usar de maneira ilegal o trabalho temporário, tem de responder por isso." <br /><br /><br /><br /><br />Fonte: G1Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/06962476166885059192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7052001275552874973.post-80725218056850452382008-11-05T10:42:00.000-02:002008-11-05T10:43:24.545-02:00Confira dúvidas que persistem sobre a fusão de Itaú e UnibancoBancos ainda não definiram marca do novo conglomerado financeiro.<br />Fusão ainda precisa de aprovação do Banco Central e do Cade.<br /><br />- Quando o cliente Itaú poderá usar um caixa eletrônico do Unibanco e vice-versa? <br />Segundo Roberto Setubal, presidente do Itaú, essa deve ser a primeira medida concreta. "Nosso primeiro objetivo no sentido de materializar para os clientes uma melhoria é a integração da rede de caixas eletrônicos. A integração total vai demorar algum tempo", afirmou. O diretor de Relações com Investidores do Itaú, Alfredo Egydio Setubal, disse que a integração dos caixas eletrônicos deve demorar meses. <br /><br />- Haverá mudança em cartões de crédito? O que muda nos financiamentos imobiliários? Em que momento as "vantagens" dos clientes Itaú serão estendidas às do Unibanco e vice-versa? <br />Segundo a assessoria de imprensa do Itaú, as alterações relativas a esses serviços ainda serão estudadas. Não há definições no momento. <br /><br />- Como vai ficar a tabela de tarifas do novo banco? <br />Em relação a preços e tarifas, os dois executivos disseram que alterações serão definidas de acordo com a reação do mercado. “Temos que ver como o mercado vai se acomodando”, disse Setubal. <br /><br />- Qual será o nome do novo banco? <br />Ainda não está definido. <br /><br />- Como ficam as operações nas unidades de atendimento personalizado, como Itaú Personalité e Uniclass? <br />Roberto Setubal disse haverá uma "análise detalhada" para se determinar o uso a ser dado às marcas que as duas instituições detêm. Segundo ele, a definição de como as marcas serão utilizadas e de quais prevalecerão sobre outras dependerá de estudos e pesquisas de mercado a serem encomendadas pela instituição. <br /><br />- O que falta para a operação de fusão ser oficialmente concretizada? <br />A operação precisa ser aprovada em assembléia extraordinária de acionistas, pelo Banco Central do Brasil e demais autoridades competentes, como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). <br /><br />- Quando o Banco Central aprovará a fusão? <br />Não há um prazo definido, segundo a assessoria do Banco Central. <br /><br />- E o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça)? Quando se manifestará sobre a fusão?<br />Os bancos ainda precisam comunicar ao Cade sobre a operação. O prazo para fazer este comunicado é de 15 dias úteis a contar “do primeiro documento vinculativo”. "Apenas após ser notificado sobre uma operação o Cade avaliará os riscos concorrenciais", informa o órgão. A autarquia lembra que, em conformidade com a lei 8884, que versa sobre a defesa da concorrência no país, não se manifesta sobre "casos ainda não julgados." <br /><br />- Os executivos que anunciaram a fusão disseram que não serão fechadas agências. E onde houver agências vizinhas dos dois bancos? Continuarão abertas, mesmo assim? <br /><br />Segundo Pedro Moreira Salles, presidente do Conselho de Administração do novo banco, a rede de agências não diminuirá, será "somada". "Não há razão para ir fechando agência. Pode ter um ou outro caso particular, mas estamos falando de quase 4 mil agencias, e a gente pretende que continue assim", afirmou. <br /><br /><br /> <br /><br /><br /><br />Fonte: G1Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/06962476166885059192noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7052001275552874973.post-9876712350283822492008-11-05T10:35:00.000-02:002008-11-05T10:40:57.214-02:00Cobrança de boleto bancário fere o Código de Defesa do ConsumidorFonte: Última Instância, por Luciana Dantas*) <br /> <br /> Diversos fornecedores adotam a prática de cobrar do consumidor o custo relativo ao processamento, à emissão ou envio de boleto bancário utilizado para o pagamento do serviço.<br /><br />Diante de tal prática, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) tem manifestado publicamente o seu posicionamento contrário a essa conduta, de modo a orientar e alertar os consumidores acerca da ilegalidade da cobrança.<br /><br />Para o Idec, a exigência do pagamento configura evidente ilegalidade, visto que esses custos são inerentes à própria atividade da empresa prestadora de serviço e, por isso, não devem ser repassados ao consumidor.<br /><br />Sendo esta uma cobrança estabelecida em contrato celebrado entre a empresa prestadora de serviço e a instituição financeira, não podem estes estabelecer qualquer obrigação ao consumidor. A responsabilidade pelo custo é sempre do fornecedor, ainda que o fornecedor seja o próprio banco.<br /><br />Ocorre que, o fato de a empresa repassar o ônus ao consumidor impõe vantagem manifestamente excessiva, o que caracteriza prática abusiva, conforme prescreve o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).<br /><br />Ademais, mesmo se o contrato estabelecer expressamente o referido pagamento, o fato não impede que a mesmo seja contestado, tendo em vista que o artigo 51, IV, também do CDC, considera abusiva e nula de pleno direito a cláusula que estabeleça obrigação iníqua e que coloque o consumidor em desvantagem.<br /><br />Entretanto, os fornecedores ignoram o teor dos citados dispositivos legais e continuam a cobrar a "tarifa" para emissão ou envio do boleto, mesmo após diversas reclamações em Órgãos de Defesa do Consumidor e da coibição de tal abusividade em decisões proferidas em diversas ações movidas nos Juizados Especiais Cíveis.<br /><br />Nesse cenário, no dia 10 de outubro de 2008, foi publico no Diário Oficial da União o Ato nº 6087 de 09 de outubro de 2008, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que reconheceu o direito dos consumidores ao estabelecer que as prestadoras de serviço de TV por assinatura cessem a cobrança da chamada "tarifa" para emissão de boleto bancário.<br /><br />Segundo o texto do ato, que entrou em vigor na data de sua publicação, as prestadoras dos serviços de TV por Assinatura deverão, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, deixar de repassar os custos do boleto aos seus assinantes.<br /><br />Além disso, as empresas terão de alterar dispositivo contratual que tratar da cobrança de boleto bancário, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação do ato.<br /><br />A norma estabelece também que os novos contratos celebrados não poderão conter cláusula atribuindo ao assinante esse ônus.<br /><br />O Idec considera positiva a atitude da Anatel ao contribuir para a coibição desse tipo de cobrança, mas ressalta que por interpretação das disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor já era ilegal cobrar as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos.<br /><br />Por essa razão os consumidores que pagaram por esses custos poderão pedir a devolução dos valores, mesmo que tenham sido pagos antes da publicação do Ato da Agência. Ademais pelo fato de tratar-se de cobrança indevida o consumidor poderá pleitear a devolução em dobro dos valores, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.<br /><br />Além dos contratantes de serviços de TV a cabo, qualquer consumidor que pagou ou paga a referida "tarifa" a outros tipos de empresas prestadoras de serviços ou até mesmo às próprias instituições financeiras, poderá também se opor à exigência do pagamento em questão, em razão da sua abusividade.<br /><br />*Luciana Dantas é advogada do Idec <br /><br /><br /><br />Fonte: IdecAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/06962476166885059192noreply@blogger.com0