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sábado, 24 de julho de 2010

Sacolas Plástica? Entenda a nova lei no Rio de Janeiro.

Desde a última sexta-feira (16/07) entrou em vigor, no estado do Rio de Janeiro, a lei estadual que determina o recolhimento e substituição de sacolas plásticas por bolsas reutilizáveis.
Junto com as novas regras vêm as dúvidas dos consumidores. Nos últimos dias recebemos muitas mensagens que demonstram o desconhecimento por  em relação às novas regras.
A Lei Nº 5502, de 15 de julho de 2009, determina que os estabelecimentos devem  promover a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos compostos por Polietilenos, Polipropilenos e ou similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes. È bom lembrar que a lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, mas  aos sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não.
Segundo o presidente da Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), Aylton Fornari, os estabelecimentos fluminenses estão prontos para cumprir a lei. Entretanto, de acordo com Fornari, os supermercados não vão retirar as sacolas de circulação, mas sim oferecer o desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados aos consumidores que não usarem os sacos, como a lei permite.
A lei obriga os estabelecimentos comerciais a oferecer aos consumidores uma das três alternativas para o uso das sacolas comuns: fornecer sacolas mais resistentes, que podem ser reutilizadas; dar descontos de R$ 0,03 para cada cinco itens que foram vendidos sem o uso dos sacos; ou trocar 50 sacolas plásticas limpas e em bom estado por um quilo de arroz ou de alimentos equivalentes da cesta básica.
O valor do desconto será corrigido, anualmente, no mês da promulgação da Lei, por índice que melhor reflita a inflação do período, conforme regulamento a ser editado por decreto.
No caso da troca por quilo de alimento, está previsto que estabelecimentos que servirão de postos de permuta serão os que possuam área construída superior a 200 m².
Nesse momento, a lei vale apenas para empresas de médio e grande porte, uma vez que o prazo de adequação é de dois anos para empresas pequenas e de três anos para as microempresas.
Os comerciantes que deixarem de cumprir as obrigações previstas na lei estão sujeitos a multas que variam de 100 a 10.000 UFIRs-RJ  por obrigação descumprida.
A secretaria Estadual de Meio Ambiente fará operações rotineiras de fiscalização e em paralelo irá desenvolver campanha educativa, com a distribuição de folhetos explicativos, para despertar na população uma consciência ecológica.  Além do Rio, cidades como Sorocaba e Itu (SP) também restringiram o uso das sacolas.
Bianca Reis

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